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O que é o exame admissional e qual a importância dele?

O processo de admissão vai além da avaliação de competências e experiências profissionais. É claro que isso é importante, mas uma das responsabilidades de uma empresa ao fazer uma contratação, é assegurar que o novo colaborador está apto fisicamente a exercer suas funções.

Daí a importância do exame admissional, no processo de contratação. O exame admissional é uma maneira de assegurar que o candidato esteja com boa saúde para enfrentar os desafios do ambiente de trabalho. 

Veremos mais sobre esse assunto tão importante no decorrer do artigo. Boa leitura!

O que é o exame admissional?

O exame admissional é uma parte fundamental no processo de admissão de funcionários. Esse é um procedimento realizado por empresas quando estão contratando um novo colaborador. 

Nesse exame é realizada a anamnese — uma entrevista médica com o objetivo de verificar a saúde e aptidão da pessoa candidata para desempenhar as funções do cargo de forma segura.

No exame admissional pode ser necessário realizar uma série de avaliações médicas. Ele é importante, pois garante que os candidatos estejam aptos a realizar suas funções com segurança, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. 

Somente com a realização dessa avaliação médica as empresas podem tomar a decisão de contratar a pessoa candidata, assegurando que o futuro funcionário esteja em condições para assumir o cargo.

Para que serve o exame admissional?

O exame admissional é uma etapa importante do processo de contratação e serve a vários propósitos, como:

  • Proteção do trabalhador: garantir que o candidato não seja exposto a riscos ocupacionais, que podem prejudicar sua saúde, ou agravar problemas médicos.
  • Proteção a empresa: prevenir conflitos judiciais relacionados a problemas de saúde do funcionário onde a empresa pode ser responsabilizada pelas condições de trabalho.
  • Eficiência e produtividade: certificar que o novo funcionário está em boas condições de saúde para realizar suas tarefas de maneira eficaz e segura.

Imagine que você contratou uma pessoa sem fazer os exames necessários. Sem conhecer o histórico clínico dessa pessoa com um problema de coluna, por exemplo, e nas suas funções, ela precisa carregar algum peso ou fazer uma tarefa que requer esforço físico. 

Agora imagine o risco que essa pessoa está correndo ao fazer atividades que ela não poderia estar fazendo? E se ocorrer um acidente causado por isso, é um grande prejuízo para o colaborador e para a empresa.

O que pode te reprovar no exame admissional?

Não é muito comum o exame admissional reprovar alguém. No entanto, dependendo do cargo a ser ocupado e dos critérios de saúde necessários para assumi-lo. Existem algumas condições específicas que podem causar isso, como;

Histórico de Lesões ou Cirurgias Recentes

Tudo depende da gravidade da lesão ou da cirurgia recente. Se a condição interferir na capacidade de desempenhar as funções do cargo ou representar um risco para sua saúde, ou segurança no trabalho, o candidato pode ser considerado reprovado para o trabalho.

Doenças Crônicas Incompatíveis com o Cargo

Neste caso, se comprovado que a doença crônica que seja incompatível com as demandas físicas ou mentais do cargo, a pessoa candidata não pode assumir a vaga.

Por exemplo, um candidato com epilepsia não controlada pode ser considerado inapto para um trabalho que envolve operação de máquinas.

Deficiências que Impedem a Realização do Trabalho

Um candidato com deficiência só não poderia assumir essa vaga caso a deficiência impeça a realização das funções essenciais do cargo.

Mas é importante ressaltar que existem leis de igualdade de oportunidades que protegem pessoas com deficiência contra discriminação no emprego, e a empresa deve considerar acomodações razoáveis antes de reprovar um candidato com deficiência.

Quem paga o exame admissional?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o exame admissional é de responsabilidade da empresa empregadora. A lei estabelece que os custos associados a esse exame, assim como os exames periódicos durante o contrato de trabalho, devem ser assumidos pelo empregador.

A lei determina também que esse exame é obrigatório e deve ser realizado antes da admissão do funcionário. É importante que as empresas cumpram essas obrigações para estar em conformidade com as leis trabalhistas.

Tipos de exames admissionais

O exame admissional é um processo de análises clínicas para avaliar a condição física e mental das pessoas candidatas. Para certificar que essas pessoas estão aptas para assumir suas funções.

No exame admissional, geralmente ocorrem avaliações, como:

Anamnese médica

A anamnese é uma entrevista detalhada com o paciente/candidato para coletar informações sobre seu histórico médico e ocupacional. Isso inclui condições de saúde pré-existentes e histórico de exposição a riscos ocupacionais anteriores, bem como as alergias conhecidas.

Avaliação Física e Psicológica

Um exame físico pode ser necessário. Nesse caso, pode incluir aferição de pressão arterial, avaliação da visão, audição, mobilidade e outros aspectos relevantes para o trabalho.

Exames complementares

Com base na anamnese e no exame médico físico, pode ser necessário a solicitação de mais exames, como testes de laboratório, radiografias e audiometria, entre outros. 

Estes exames podem ajudar a identificar condições de saúde específicas que não ficaram tão claras nos exames anteriores.

Exames obrigatórios – ASO

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido por um médico, que atesta — ou não— a aptidão do trabalhador para exercer suas funções no ambiente de trabalho. 

Além do exame para a admissão de funcionário, ele é obrigatório em outros momentos. O documento é necessário nas seguintes situações:

Exames periódicos

Os exames periódicos são realizados em intervalos regulares, de acordo com as determinações do Ministério do Trabalho. Eles têm o objetivo de monitorar a saúde dos trabalhadores ao longo do tempo e identificar possíveis alterações que possam estar relacionadas às condições de trabalho.

Esse exame é obrigatório realizá-lo regularmente. No entanto, o intervalo desses exames  pode variar de acordo com cada cargo.

Exame de mudança de função

Quando um colaborador muda para uma função ou cargo que seja diferente do que ele faz atualmente ou que exija outro tipo de esforço, por exemplo, é necessário realizar um novo exame.

Portanto, o profissional passa por um exame médico para avaliar sua aptidão para as novas atividades. 

Exame de retorno ao trabalho

Esse exame é muito comum após o colaborador passar por uma licença médica por motivo de saúde ou acidente. Isso é necessário antes do funcionário retornar ao trabalho, pois, é preciso garantir que a pessoa esteja recuperada para voltar às suas funções com segurança.

Exame demissional

Já o exame demissional, ocorre quando o colaborador é desligado — seja voluntário ou não. Com a saída da empresa, o funcionário deve passar por um exame médico para avaliar o estado de saúde do trabalhador no momento da saída e pode ser importante para documentar seu estado de saúde.

O exame admissional faz parte do processo de admissão de colaboradores, e é fundamental para estar em conformidade com as leis trabalhistas. Mas também é uma maneira de cuidar e preservar a saúde das pessoas que fazem parte da sua empresa.

Por isso, é importante ter um processo de contratação bem estruturado — do recrutamento, passando pela seleção e admissão, até o onboarding. 

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