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Contrato trabalhista: qual a diferença entre CLT e PJ?
Existem muitas dúvidas em relação ao tipo de contrato trabalhista, principalmente quando se fala sobre CLT e PJ. E isso tem crescido consideravelmente devido a várias mudanças no mercado de trabalho e na flexibilização de algumas profissões.
Essas mudanças no mercado, assim como a flexibilização de jornadas de trabalho, tem feito com que os profissionais tenham mais opções contratuais para o trabalho.
E para esclarecer mais sobre essa diferença, confira aqui a diferença entre PJ e CLT.
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Qual a diferença entre o contrato trabalhista CLT e PJ
Em algum momento você pode se deparar com a necessidade de enviar propostas de emprego com contrato trabalhista de tipos diferentes e é importante você entender a diferença deles para saber qual melhor se encaixa nas suas preferências.
É claro que, nem sempre o profissional vai escolher apenas pela remuneração, por isso é importante conhecer as características e vantagens desses contratos. Portanto, entenda a diferença de CLT e PJ.
Regime PJ
A sigla PJ significa Pessoa Jurídica. Portanto, nesse tipo de contrato, o profissional não possui vínculo empregatício com o tomador de serviços. Dessa forma, a empresa contratante deve criar um documento especificando a descrição das tarefas que o profissional deverá desempenhar e qual o volume delas, com datas de início e de término para cada atividade.
Para poder prestar serviços como PJ no Brasil, o profissional precisa se enquadrar em uma dessas categorias:
- Sociedade Ltda;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Sociedade Anônima (S.A.);
- Sociedade Individual – EIRELI;
- Empresário Individual.
Esse regime proporciona bastantes vantagens para os prestadores de serviço como flexibilidade, por exemplo. Mas para entender melhor as características que atua como PJ, confira algumas das principais vantagens desse tipo de contrato trabalhista.
Vantagens:
- Rotina flexível
Normalmente quem atua como PJ possui horários mais flexíveis e na maioria dos casos, existe a possibilidade do profissional fazer home office, pois se a atividade não exigir a presença do profissional, ele não é obrigado a estar na empresa.
Isso porque, o PJ é um prestador de serviço, não um colaborador da empresa, portanto, não deve ter vínculo empregatício, como bater ponto, ter que cumprir horários.
- Liberdade
Uma das vantagens desse tipo de contrato trabalhista é que a pessoa com cadastro de pessoa jurídica pode prestar serviços contratuais para várias empresas e não precisa ter exclusividade.
Dessa forma, como PJ, é possível trabalhar com mais de um cliente. Ou seja, isso traz a possibilidade de receber um rendimento maior no final do mês.
- Dedução fiscal
Com a contratação de um PJ, as empresas não precisam incluir em sua proposta salarial despesas com impostos. Por causa disso, muitas vezes o salário de um PJ é 40% maior do que o de quem tem carteira assinada e desempenha a mesma função.
Regime CLT
Por outro lado, o contrato trabalhista CLT é um pouco diferente. Primeiramente, a sigla CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. É nela que contém toda a legislação trabalhista do Brasil que regulam o trabalho individual ou coletivo nas empresas.
A lei define que a pessoa contratada em regime de CLT tenha um contrato trabalhista e que a sua carteira de trabalho, onde está especificado o salário e a função que ele irá exercer, seja assinada pelo empregador.
Esse contrato, diferentemente do PJ tem vínculo empregatício, portanto, os colaboradores precisam bater ponto e cumprir cargas horárias diárias ou semanais.
No entanto, esse formato de contrato trabalhista garante aos profissionais CLTs direitos como:
- Férias;
- Seguro-desemprego;
- Vale transporte;
- Aviso prévio;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Abono salarial;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- Salário Família.
Conclusão
O contrato trabalhista CLT é completamente diferente do PJ, mas cada um possui as suas vantagens. Existe quem prefere o contrato PJ e quem prefere CLT e é claro que muitas empresas também têm as suas preferências.
No entanto, como contratante, é interessante que a empresa conheça devidamente cada tipo de contrato trabalhista e cumpra seus requisitos. Além de compreender qual tipo de contratação é a mais adequada para cada cargo e função.
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