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Vagas temporárias: como funciona esse modelo de trabalho

Escrito por abler | 13/09/22 10:20

Existem diversos tipos de contrato de emprego. E uma delas, são as vagas temporárias, que geralmente são usadas pelas empresas em períodos sazonais em que é necessário ter mais funcionários na empresa.

Um exemplo disso é o comércio, que em período de fim de ano tem um aumento expressivo nas vendas por conta das festas, e por isso precisa suprir essa demanda, diferente do restante do ano. Dessa forma, esse segmento precisa fazer contratações temporárias.

Para saber o que é e como funciona esse tipo de vaga, continue lendo este artigo.

O que é o contrato de trabalho temporário?

O trabalho temporário é um tipo de contratação que possui um determinado tempo de duração, diferente do contrato trabalhista de regra, que é indeterminado. Dessa forma, o trabalho temporário é uma exceção, que é muito utilizado em substituição transitória de funcionários ou quando um serviço exige uma demanda complementar, como no exemplo citado anteriormente — nas festas de fim de ano.

Como funciona o contrato de uma vaga temporária?

O contrato para uma vaga temporária deve ser feito através de uma agência registrada no Ministério da Economia. É ela que vai selecionar o funcionário que fará parte da tomadora de serviço por determinado período.  

Dessa forma, a empresa tomadora de serviço faz um contrato com a agência intermediadora, e a agência fará um contrato com o profissional para prestar serviços à primeira. 

Dessa forma, as vagas temporárias devem oferecer os mesmos direitos de um trabalhador efetivo, como:

  • Assinatura da sua carteira de trabalho;
  • Salário referente ao da categoria;
  • Jornada de trabalho diária;
  • Quitação de horas extras;
  • Vale-transporte;
  • Todos os benefícios adicionais.

Além disso, é a tomadora de serviço que deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho, bem como as ferramentas necessárias para que o funcionário temporário exerça suas funções.  

Quanto tempo dura o trabalho temporário?

Como o nome já diz, o trabalho temporário tem um período máximo de contrato. Anteriormente, o prazo era de no máximo de três meses, mas em um decreto de 2019 mudou esse prazo para 180 dias, a prestação de serviço ocorrendo em dias consecutivos ou não. 

Então, se necessário, e com a devida justificativa, é possível prorrogar o contrato, mas apenas mais uma vez, por até 90 dias. Dessa forma, o próximo máximo total pode ser até 270 dias. Ou seja, são divididos da seguinte forma:

  • Prazo Normal do Contrato: 180 dias;
  • Prorrogação: mais 90 dias.

Depois desse período, o trabalhador temporário só poderá voltar a prestar serviço na mesma empresa depois de 90 dias. Se houver uma nova contratação desse mesmo profissional antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Da mesma forma ocorre se o tempo total da prestação de serviço ultrapassar o tempo de contrato, ele será caracterizado por prazo indeterminado, sendo automaticamente desqualificado da sua categoria temporária.

Quais as principais regras das vagas temporárias?

Esse tipo de contrato de trabalho possui algumas regras diferentes dos demais tipos, pois o propósito desse tipo de contrato é facilitar contratações uma vez que a necessidade desse profissional é temporária.

Dessa forma, as principais regras são:

  1. Precisa ter dois contratos: um entre a empresa tomadora e a empresa intermediária, e outro entre o trabalhador e a empresa intermediária.
  2. A agência intermediadora deve ter: CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do Ministério da Fazenda, registro dos atos constitutivos e capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  3. Trabalhador: deve receber os mesmos direitos de um trabalhador de contrato de tempo indeterminado. 
  4. Tempo de contrato: o prazo não pode ultrapassar o tempo limite de 180 dias, e nem a prorrogação de 90 dias corridos. Totalizando 270 dias. 

Quais são os direitos do trabalho temporário?

Já que o trabalhador não tem vínculo empregatício, quais os direitos dos profissionais? De modo geral, o contrato para uma vaga temporária deve conter os direitos do trabalhador, que são:

  • remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria da tomadora de serviços; 
  • pagamento de férias proporcionais; 
  • fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 
  • benefícios e serviços da Previdência Social; 
  • seguro de acidente do trabalho; 
  • registro da condição de trabalhador temporário na CTPS; 
  • providências de horas extras; 
  • e descanso semanal remunerado. 

As mesmas condições, que também são direito de trabalhadores de contrato de tempo indeterminado. No entanto, os prestadores de serviço temporários não têm direito à indenização de 40% sobre o FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego e nem a estabilidade provisória para as gestantes.

Quais são as responsabilidades da empresa contratante?

Como mencionado anteriormente, os trabalhadores de vaga temporária têm os mesmos direitos de um trabalhador de tempo indeterminado. Além disso, a tomadora de serviço tem a responsabilidade de dispor ao profissional o mesmo salário e o atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos demais funcionários. 

Também é sua responsabilidade da empresa tomadora garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho. 

Quando é permitido contratar um funcionário temporário?

A legislação entende o trabalho temporário como aquele prestado por uma pessoa física contratada por uma agência de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços. 

Dessa forma, a contratação acontece para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Portanto, as condições que permitem a abertura de vagas temporárias são basicamente:

  • Para substituir um funcionário: seja por férias, licença ou afastamento, por exemplo.
  • Para atender a uma demanda: que pode ter natureza intermitente ou periódica, como eventos sazonais já mencionados.

Um detalhe muito importante para a vaga temporária, é que o motivo da contratação deve estar explícito no contrato de trabalho.

Como fazer uma contratação temporária?

Para realizar uma contratação temporária, primeiro é necessário estar dentro das condições permitidas — aquelas que citamos no tópico anterior. Nesse caso, para você preencher uma vaga temporária, é preciso buscar uma agência específica do ramo, com os devidos registros no Ministério do Trabalho. 

É essa instituição quem vai intermediar a contratação do trabalhador temporário e a sua empresa. Dessa forma, o contrato entre a agência e a tomadora de serviços deve conter:

  • motivo justificador da demanda de vagas temporárias;
  • prazo da prestação de serviços;
  • valor da prestação de serviços;
  • disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador.

Com a contratação da empresa intermediadora, agora será selecionado o profissional para ocupar a vaga temporária. É a agência que é responsável pelo processo de recrutamento e seleção dos colaboradores temporários.

A empresa contratante pode participar da seleção, claro, mas nas etapas de entrevistas e fase de testes — comportamentais e técnicos —, por exemplo, para poder avaliar se eles possuem fit com a empresa.

Como é feita a remuneração do trabalhador temporário?

Como já mencionado no artigo, a remuneração do trabalhador deve ser equivalente à categoria em que está prestando serviço na empresa tomadora. No entanto, quem faz o pagamento é a agência intermediadora, bem como é responsável pela assistência aos direitos destes profissionais. 

Dessa forma, quem assina a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é a empresa intermediadora. Assim como também é da responsabilidade da agência apresentar ao agente da fiscalização o contrato de trabalho, a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas para a vigência do contrato.

Vantagens de um contrato de trabalho temporário

Todos os modelos de trabalho tem suas vantagens, e as vagas temporárias podem ser muito úteis em determinados casos tanto para o empregador, quanto para os trabalhadores.

Por isso, separamos aqui, algumas das vantagens das vagas temporárias. Confira!

Agilidade no processo de admissão

A contratação para uma vaga temporária é feita de forma mais rápida do que as gerais, isso porque as agências já contam, muitas vezes, com um banco de talentos, que pode disponibilizar um profissional para o cargo de forma mais ágil.

Redução nos gastos com a contratação

O recrutamento e seleção de pessoas tem certo custo, e através de uma empresa especializada, pode tornar esse processo mais simples e rápido, o que impacta nos valores gastos com a contratação. 

Outro ponto que contribui para isso, é a possibilidade de poder efetivar o prestador de serviço por tempo indeterminado, que não gera custo no processo de recrutamento. Ou no caso do fim do contrato, não há gastos com pagamentos demissionais.

Garantia da continuidade dos trabalhos

Quando ocorre a necessidade de substituir temporariamente um funcionário, a contratação temporária é uma solução eficiente para não ter a necessidade de interromper a rotina do setor nem comprometer as demandas. 

Dessa forma, as vagas temporárias são importantes para evitar prejuízos para a empresa por falta de mão de obra disponível.

Portanto, as contratações podem ser de grande vantagem para empresas que, principalmente, têm que lidar com altas demandas sazonais. Esse é um dos tipos de jornada de trabalho.

Que tal conhecer essas jornadas? Entenda quais são e como funcionam, aqui neste artigo: Jornada de Trabalho — o que é e o que você precisa saber sobre ela.