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Jornada de Trabalho: o que é e o que você precisa saber sobre ela

Escrito por abler | 28/06/22 08:00

A jornada de trabalho é uma das principais definições que devem ser acertadas pelas empresas no momento em que realizam a contratação de funcionários no regime CLT. 

Ela possui uma série de regras e diretrizes que devem ser cumpridas pela empresa para que o colaborador execute sua jornada corretamente e tenha direito a um descanso, que pode variar conforme o tipo de jornada e a escala de trabalho.

Tanto a empresa quanto o funcionário devem conhecer a fundo esses aspectos para que possam acompanhar suas regras e garantir o correto cumprimento da legislação trabalhista. 

Neste artigo, esclarecemos as principais dúvidas a respeito da jornada de trabalho, e traz informações a respeito de outros conceitos importantes sobre o tema, como o descanso, a intrajornada e o banco de horas. Confira!

O que é a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é, basicamente, o período em que o funcionário está à disposição da empresa, trabalhando. 

A execução dessas atividades pode se dar presencialmente, na empresa, à distância, em regime de home office ou execução de serviços externos, desde que o formato seja regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

De maneira geral, a jornada de trabalho é cumprida de forma que o colaborador trabalha cinco dias na semana, tendo direito a dois dias de folga, geralmente ao sábado e domingo. 

Porém, existem ainda outras possibilidades que estão previstas na legislação trabalhista e que alteram o modo de gestão por parte do setor de Recursos Humanos.

O que diz a legislação?

De acordo com o artigo 58 da CLT, a duração normal da jornada de trabalho para empregados da rede privada não pode exceder 8 horas por dia.

Além disso, a Constituição Federal ainda complementa a regra com a determinação de que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

No entanto, com as diversas necessidades que foram surgindo no mercado, há outras possibilidades que permitem uma certa flexibilidade nesse contexto.

Há, dentre essas possibilidades, a permissão para realização de até duas horas extras por dia, por exemplo, algo regulamentado pela legislação trabalhista. 

Além disso, a lei não determina o horário de início e término da jornada, podendo a empresa ser flexível nesse sentido, ao realizar um acordo individual com o trabalhador ou um coletivo de trabalho com o sindicato da classe. 

Entenda a diferença entre a jornada de trabalho e escala

Quando falamos de jornada de trabalho, estamos nos referindo ao período de trabalho diário de uma pessoa, como por exemplo: o horário de 9h às 18h com uma hora de almoço. Portanto, essa é uma jornada de trabalho de oito horas diárias.

Já a escala de trabalho refere-se à distribuição das jornadas na semana, considerando também as folgas. Dessa forma, se um funcionário trabalha de segunda a sexta, ele cumpre uma escala 5×2 – cinco dias trabalhados e dois de folga.

Quais são as principais divisões da jornada de trabalho?

Não existe apenas um tipo de jornada de trabalho. Dessa forma, separamos aqui as principais divisões de jornadas. Confira!

Jornada integral

O trabalho em período integral é aquele que tem a duração semanal que excede a 30 horas semanais, mas limitado a uma jornada diária de 8h por dia.

Jornada em turnos ininterruptos

Esse tipo de jornada consiste em turnos que duram 6 horas diárias com intervalo de apenas 15 minutos e 36 horas semanais, uma jornada reduzida com  trocas de horários seguindo os turnos, como por exemplo:

  • 00h às 06h
  • 06h às 12h
  • 12h às 18h
  • 18h às 00h

Essa jornada  é considerada uma jornada especial e tem direito a um curto período de intervalo. Portanto, são realizadas atividades em turnos variados durante o dia, e por isso, nem sempre em um período fixo.

Jornada de tempo parcial

Essa jornada parcial é bem parecida com a jornada de turno ininterrupto, pois também consiste em ter no máximo 30 horas semanais – sem horas extras. Mas diferente da outra jornada, tem a flexibilidade de ter 26 horas semanais com até 6 horas adicionais semanais. 

Para as pessoas que trabalham nesse tipo de jornada, o salário deve ser proporcional ao daqueles que cumprem a jornada regular exercendo as mesmas funções. 

Para que as empresas e os trabalhadores adotem a jornada de trabalho parcial, é preciso que essa opção seja manifestada e acordada por meio da negociação coletiva.

Além disso, a jornada parcial permite que as férias sigam as mesmas regras aplicadas ao trabalhador em jornada regular.

Jornada de trabalho do folguista

O trabalho de um folguista é cobrir, em qualquer turno, um funcionário que esteja de folga, de férias ou em de licença. Portanto, o intuito dessa jornada é preencher uma posição que esteja sem ocupação por um tempo específico, de modo que o setor não precise pausar suas atividades.

Dessa forma, uma pessoa que trabalha em jornada de folguista segue as mesmas regras da CLT. Sendo assim, tem o limite máximo de 8 horas diárias, com o acréscimo de até 2 horas extras, e 44 horas semanais.

Jornada de trabalho mensal

De acordo com a lei, a carga horária permitida corresponde até 220 horas mensais, que devem ser distribuídas em 44 horas semanais. Com isso, o empregador pode distribuir essas jornadas em escalas como 5×1, 6×2, 12×36, entre outras – que veremos mais à frente. 

Jornada de trabalho de estágio

Assim como nas outras jornadas de trabalho, o estágio também tem amparo pela lei trabalhista. Dessa forma, deve ter até 30 horas semanais, com no máximo seis horas por dia.

No entanto, para estudantes dos anos finais do ensino tem o direito de reduzir a jornada de trabalho, para uma jornada máxima de 4 horas diárias e 20 horas semanais.  

Quais são os tipos de jornadas semanais (escalas)?

O mercado de trabalho é dinâmico e as demandas das empresas podem variar por área ou tipo de produto, ou serviço ofertado.

Como já mencionado, a jornada de trabalho não pode ultrapassar um determinado limite de horas, por dia e semana, mas é possível organizar as equipes em escaladas de trabalho, que formam diferentes tipos de jornadas com regras próprias.

Além disso, a organização dos times em escalas pode favorecer aspectos importantes para ambas as partes, como é o caso da produtividade. Veja os diferentes tipos existentes:

Jornada 5×1

Nesse esquema, são cinco dias trabalhados e uma folga. Dessa forma, o trabalhador tem direito ao descanso no domingo uma vez por mês.

Para que não se ultrapasse as horas diárias e semanais definidas pela CLT, é necessário  um acordo ou convenção coletiva de trabalho para definir a duração.

Para funcionários que atuam na jornada 5×1, o turno de trabalho dura 7 horas e 20 minutos.

Jornada 5×2

Nesse caso, há dois dias de folga para cada cinco trabalhados, sendo que os dias de descanso podem ser intermitentes ou consecutivos.

A jornada de 44 horas semanais é dividida em cinco dias, de maneira que o trabalhador deve cumprir 8 horas e 48 minutos por dia. Esse formato é totalmente lícito.

É importante ressaltar que jornadas executadas em feriados ou no domingo, que não forem compensadas, devem ser pagas em dobro.

Jornada 4×2

Nesse formato, o funcionário trabalha quatro dias consecutivos em turnos de 11 horas e tem direito a dois dias de folga

Levando em conta um mês com 30 dias, ele trabalhará por 20 dias e terá dez de folga.

No total, são contabilizadas 220 horas mensais e, por isso, ele precisa receber 30 horas extras, ou seja, pagas em dobro.

Jornada 6×1

Na escala 6×1, o trabalhador atua por seis dias e descansa um. É possível que existam variações desse formato, sendo permitido por lei. 

Porém, devem ser respeitados os acordos coletivos ou com o sindicato para que essa mudança aconteça, especialmente devido à obrigatoriedade da folga no domingo.

Em caso de colaboradores que atuam no final de semana, a empresa deve, obrigatoriamente, conceder uma folga no domingo a cada sete semanas, não passando desse período.

Em situações em que as jornadas de trabalho mantidas em domingos e feriados não sejam compensadas, a empresa deve realizar o pagamento em dobro.

Importante ressaltar que essa regra deve ser aplicada sem qualquer impacto na remuneração referente ao repouso semanal, como determina a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Jornada 12×36

A escala 12×36 é muito usada em empresas em que não é possível interromper as atividades, como são os casos de instituições de saúde, como hospitais, indústrias e área da segurança, por exemplo.

Sendo assim, o funcionário trabalha por 12 horas consecutivas e tem direito a 36 horas de descanso.

Jornada 24×48

Por fim, nesse formato, o trabalhador atua por 24 horas consecutivas e dispõe de 48 horas de folga. Por se tratar de uma rotina de trabalho muito desgastante, não é comumente utilizada, mas há casos.

O que mudou na jornada de trabalho com a reforma trabalhista?

As leis trabalhistas recentemente sofreram algumas mudanças. Essa reforma trabalhista trouxe algumas flexibilizações e começaram a ser negociáveis. Dessa forma, algumas das principais mudanças foram as seguintes:

Horas de deslocamento

As horas de deslocamento, refere-se ao tempo de percurso que o colaborador faz para chegar até a empresa. No entanto, antes da reforma, esse caminho realizado representava horas extras.

Isso porque esse tempo de deslocamento era considerado como tempo à disposição da empresa. Mas com a reforma, esse tempo não é mais computado como parte da jornada de trabalho.

Dessa forma, o  tempo que o colaborador gasta para ir até o local de trabalho e o tempo de retorno, por qualquer meio de transporte, não é considerado como parte da jornada de trabalho. 

Com exceção de quando o local é de difícil acesso ou não possui acesso de transporte público, então o empregador deve fornecer a condução.

Descanso intrajornada

Outro fator de muita importância dentro do tema jornada de trabalho diz respeito ao direito que o trabalhador tem a um descanso ou intervalo para o horário do almoço ou jantar.

De acordo com o artigo 71 da Consolidação das Leis Trabalhistas, no caso de jornadas de trabalho que tenham duração igual ou acima de 6 horas, a empresa deve, obrigatoriamente, conceder um  intervalo de descanso ou alimentação, conhecido como intrajornada.

Esse intervalo deve durar, pelo menos, 1 hora e, no máximo, 2 horas, com exceção de casos em que haja acordo ou convenção coletiva que estabeleça um período diferente desse. 

Há também uma possibilidade trazida pela Reforma Trabalhista que passou a permitir, em caso de acordo, que o intervalo seja feito pelo colaborador em apenas 30 minutos.

Já para jornadas que tenham menos de 6 horas e mais de 4 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.

Um aspecto importante desse contexto é que o intervalo não pode ser contabilizado como parte da jornada de trabalho.

Caso a empresa não faça a concessão dessa pausa, conforme a legislação, ela pode ser obrigada a realizar um pagamento indenizatório pelo período que deixou de cumprir a determinação, com aumento de 50% sobre o valor da hora normal.

Situações específicas na Jornada de Trabalho

Além das jornadas e escalas de trabalho já mencionadas, veja aqui algumas outros tipos de trabalho que você pode se deparar:

Trabalho externo: esse tipo de trabalho refere-se a atividades que são feitas de forma externa, ou seja, que não é feita na empresa, como por exemplo, visita a clientes.

Teletrabalho: essa jornada tem a ver com o trabalho remoto ou home office. É o tipo de trabalho que permite que os funcionários possam trabalhar de casa ou locais remotos durante um horário estabelecido pela empresa. 

Jornada de trabalho noturno: é a jornada onde um trabalhador urbano exerce suas atividades entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. Já os trabalhadores rurais, tem o período de trabalho entre as 21h de um dia às 5h do dia seguinte

Jornada de trabalho intermitente: essa é uma jornada que funciona de forma esporádica. Isto significa que pode ser um dia de trabalho ou algumas horas, por semana. 

Como funciona o banco de horas?

A legislação trabalhista estabelece o máximo de 8 horas diárias de trabalho, podendo haver um aumento de até 2 horas, referentes à hora extra, conforme o artigo 59 da CLT.

Para que isso seja concretizado, no entanto, a empresa precisa realizar um acordo com o sindicato que representa a categoria em questão.

É importante ressaltar que a legislação define que, caso haja um período de trabalho superior a 44 horas semanais, deve ser considerado como sendo hora extra. 

Nesse caso, a hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que uma hora de trabalho normal.

Sendo um direito constitucional do empregado, a hora extra deve ser paga, o que pode ser considerado um custo a mais na folha de pagamento, fazendo com que a empresa reveja se vale mesmo a pena adotar esse esquema. 

Dessa forma, o empregador pode escolher utilizar o banco de horas, que se trata de um sistema que permite que as horas a mais trabalhadas possam ser compensadas em outro dia. 

Por exemplo, se um colaborador trabalhou a mais em dois ou mais dias, ele pode combinar com sua chefia direta juntar essas horas e tirar um dia inteiro de folga. 

Uma informação importante nesse contexto é que, ao optar por esse sistema de compensação, cada hora adicional equivale 50% a mais do que as horas normais. Nesse caso, se o colaborador fica uma hora a mais no dia, ele deverá compensar 1 hora e meia.

Ainda sobre o banco de horas, com a  Reforma Trabalhista  ― lei n° 13.467 ―, que está em vigor desde 2017, a empresa passou a poder adotar o sistema por meio de acordos individuais, o que facilita a negociação. 

Conclusão

Por fim, é muito importante que tanto a empresa quanto os trabalhadores tenham conhecimento acerca da legislação e das convenções ou acordos coletivos vigentes para estarem cientes de situações que se diferenciam dessas citadas.

Conhecer as principais regras presentes na legislação trabalhista acerca da jornada de trabalho é importante para que a empresa não deixe de cumprir suas obrigações, garantindo os descansos, folgas e o correto pagamento dos direitos dos funcionários. 

Para o colaborador, estar por dentro das diretrizes que definem a sua jornada e escala de trabalho também é importante para que ele saiba quais são seus direitos e possa acompanhá-los com segurança e transparência, garantindo uma relação trabalhista saudável. 

Agora, que tal também ler esse artigo: O que é e como ter um RH estratégico?