Final do ano chegando e com isso o RH e o departamento pessoal começam a se preocupar com questões como: o cálculo do 13º salário. Não à toa, pois esse é um assunto muito importante, principalmente para os colaboradores.
Então, se você não sabe muito bem por onde vai esse assunto, organizamos aqui alguns tópicos sobre o décimo terceiro salário que foram bem discutidos nos últimos tempos.
Isso porque, no início de 2020 o mundo parou com a pandemia de coronavírus. Esse acontecimento vem durando dois anos, mudou bastante coisa em relação aos modelos de trabalho, jornadas e outros assuntos, e por consequência acarretou em algumas mudanças nos contratos de trabalho nesse período.
Por isso, e para ajudar a manter os empregos, o governo permitiu a suspensão ou a redução da jornada e do salário por certos períodos. Dessa forma, levantou o questionamento se isso afetou o cálculo do 13º salário.
Esse e outros pontos ainda estão sendo bem pertinentes para muitas empresas, pois é muito recente que as medidas de proteção começaram a ser mais relaxadas, e o mundo começou a voltar ao normal.
Por isso, saber como funciona o pagamento dessa verba é essencial para o cumprimento das obrigações trabalhistas. Caso contrário, a empresa corre risco de ser alvo de uma ação judicial.
Por isso mesmo, preparamos este post para explicar o assunto. Acompanhe!
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O décimo terceiro é um direito que colaboradores que trabalham no regime CLT devem receber anualmente. Mas para ter direito a ele, é preciso ter a partir de 15 dias de trabalho na empresa, no ano. Porém o valor de seu benefício é proporcional ao tempo de empresa.
Esse benefício é regido por leis específicas, além de estar previsto na Constituição Federal. Portanto, todo profissional que trabalha com carteira assinada tem direito ao benefício, seja trabalhador urbano ou rural ou empregado doméstico.
Pessoas aposentadas e pensionistas também recebem esse benefício, e neste caso, através do INSS, o responsável pelo seu pagamento.
Em contrapartida, as pessoas que não têm direito ao recebimento de 13º salário, são profissionais que foram demitidos por justa causa, estagiários e funcionários que estejam cumprindo serviço militar obrigatório.
O cálculo é feito com base na remuneração paga no mês de dezembro ao colaborador. Ele terá direito a 1/12 do valor por mês em que trabalhou por 15 dias ou mais. Além disso, a verba deve considerar a média dos pagamentos variáveis, como horas extras, comissões, entre outras.
Portanto, o cálculo é feito seguindo alguns passos simples:
A lei prevê que a empresa deve pagar em até duas parcelas. Desse modo, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Ademais, o empregado pode solicitar a antecipação da primeira parcela para que ela seja paga junto às férias. Nesse caso, basta que ele faça a solicitação até o final de janeiro do ano correspondente.
Outro ponto de atenção trata da tributação e descontos de INSS: as retenções são feitas apenas na segunda parcela, considerando o valor total pago a título de 13º salário.
Em caso de prováveis afastamentos, como por motivo de acidente de trabalho, a empresa deve pagar o 13º salário integral, pois existe o entendimento de que haverá apenas a interrupção do contrato de trabalho.
Por outro lado, o colaborador que está recebendo o auxílio doença, deve receber o seu décimo terceiro salário de forma proporcional, relativa ao período de efetivo trabalho.
Dessa forma, o cálculo de 13º deve ser considerado os 15 primeiros dias de ausência, assim como o período anterior e posterior ao afastamento. Mas a partir do 16º dia até o último dia de afastamento, quem deve realizar o pagamento do benefício é a previdência social.
SIM! Deve ser incluído no cálculo os valores fixos como insalubridade e periculosidade, assim como as horas extras e adicional noturno. Por isso, é importante ficar atento ao cálculo das horas extras dos colaboradores, e gerenciar melhor seus horários trabalhados.
Contudo, os benefícios como vale transporte, vale refeição ou auxílio creche não se entram nesse cálculo.
Depois de entender como é feito esse cálculo, um outro grande questionamento a respeito desse assunto trata dos casos em que houve suspensão do contrato, durante a pandemia, conforme a MP 936. Afinal, os meses de afastamento são incluídos na conta?
A resposta é NÃO. Ou seja, os períodos em que o contrato ficou suspenso não são contabilizados. Valerá a regra sobre os dias de trabalho, por exemplo: se a suspensão iniciou no dia 20 de maio, o mês entrará no cálculo, pois teve mais de 15 dias de trabalho.
Porém, se ela se encerrou no dia 25 de junho, esse mês não integrará o 13º, pois teve menos de 15 dias trabalhados. Seguindo esse exemplo e supondo que o empregado já trabalhava desde o início de janeiro, ele receberá 11/12 do valor do décimo terceiro.
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Nos casos em que houve redução de jornada e de salário, o cálculo não tem mudanças: vale a regra geral. Portanto, ele será calculado com base na remuneração integral de dezembro, sem descontos referentes ao período de alteração do contrato.
Dessa maneira, a empresa deve ter atenção redobrada ao realizar o cálculo de 13º salário para considerar as questões específicas de cada contrato. Além disso, fique atento às datas de pagamento para cumprir a legislação.
O que você achou deste conteúdo? Esperamos que ele tenha ajudado você em relação as suas dúvidas sobre este assunto.
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